Opções para o Simples e para o regime regular de IBS e CBS mudam em setembro
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 adequam o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Para produzir efeitos em janeiro de 2027, quem estiver fora do Simples deverá solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas que já estão ou entrarão no Simples poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou apurá-los pelas regras regulares pode afetar preço, aproveitamento de créditos, sistemas, fluxo de caixa e relação com clientes. Não existe uma alternativa universalmente melhor: o resultado depende da cadeia, das compras, das vendas e do perfil tributário da empresa.
Peça à contabilidade uma simulação comparativa com dados reais de compras, vendas e créditos antes de formalizar qualquer opção. Registre premissas, impacto no caixa e adaptações de sistema; decisões tributárias devem ser validadas por profissional habilitado para o caso concreto.
Prazo no radar: Opções de 01/09 a 30/09/2026; cancelamento, em regra, até 30/11/2026. A Receita informa que o CGSN poderá postergar a data final de cancelamento ligada à alíquota de referência da CBS.
Fonte: Receita Federal — novas regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária · publicada em 11/08/2026; atualizado em 12/08/2026 ↗