NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro
A Receita Federal esclareceu que a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços sujeitos ao documento. As regras de CBS e IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos somente em 1º de janeiro de 2027.
Prestadores de serviços do Simples terão de adaptar emissão, integrações, cadastros e treinamento ao Emissor Nacional. A mudança de data oferece mais tempo, mas não elimina a necessidade de testar o fluxo e separar a obrigação da NFS-e das etapas posteriores de CBS e IBS.
Mapeie municípios, sistemas e integrações usados para emitir NFS-e, confirme se a empresa está no escopo e faça testes no Emissor Nacional ou pela API. Valide regras locais, transição e tratamento tributário com a contabilidade ou profissional habilitado.
Prazo no radar: Uso obrigatório da NFS-e Nacional: 01/11/2026. Regras de CBS e IBS para optantes do Simples: a partir de 01/01/2027.
Fonte: Receita Federal — NFS-e Nacional para ME e EPP · publicada em Publicado em 14/08/2026, às 18h24; atualizado às 18h29 ↗