Receita abre autorregularização de divergências de PIS e Cofins até 30 de outubro
A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital para insuficiência de declaração de PIS/Pasep e Cofins. O cruzamento entre DCTF e EFD-Contribuições identificou divergências de aproximadamente R$ 299,1 milhões em 3.455 pessoas jurídicas. Os contribuintes alcançados recebem comunicação postal e pela caixa postal do e-CAC; a divulgação não significa que todas as empresas tenham pendência.
Empresas notificadas podem revisar e corrigir inconsistências antes da fiscalização. Segundo a Receita, quem permanecer com divergência após o prazo poderá ficar sujeito à cobrança do débito não declarado, multa de ofício de 75%, juros e outras penalidades aplicáveis ao caso.
Verifique a caixa postal do e-CAC por canal oficial, concilie DCTF, EFD-Contribuições, apurações e pagamentos e preserve os documentos da revisão. Não clique em links recebidos por canais duvidosos nem retifique por suposição; confirme a comunicação e o procedimento com contador ou tributarista habilitado.
Prazo no radar: Autorregularização até 30/10/2026 para os contribuintes alcançados pela ação.
Fonte: Receita Federal — Malha Fiscal Digital de PIS/Cofins · publicada em Publicado em 27/08/2026, às 18h05; atualizado às 18h10 ↗