Venda e revenda de ingressos passam a ter novas regras nacionais
Decreto divulgado pelo Ministério da Justiça estabeleceu regras para a venda presencial e digital de ingressos para eventos culturais e de entretenimento, exceto os esportivos regidos pela Lei Geral do Esporte. Entre os pontos estão preço total desde o primeiro contato, transparência sobre taxas, mecanismos contra compras automatizadas em massa, transferência gratuita, identificação de revendedores e proibição de serviços adicionais sem consentimento expresso.
Produtores, plataformas, casas de eventos e revendedores precisam revisar jornada de compra, fila virtual, política de transferência, reembolso, informação de preço e retenção dos dados de venda. A norma também exige guarda de dados detalhados por dois anos e prevê proteção contra práticas especulativas, o que pode demandar ajustes técnicos e contratuais.
Mapeie todos os pontos de venda, revise telas, termos, cobranças, consentimentos, controles antifraude e procedimentos de cancelamento e transferência. Registre as alterações e valide o enquadramento e a contagem dos prazos com jurídico especializado em consumo e eventos.
Prazo no radar: A maior parte das regras entrou em vigor na publicação; os artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 passam a valer 20 dias após a publicação.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública — novas regras para ingressos · publicada em Publicado em 31/08/2026, às 22h18 ↗