Receita e PGFN abrem transação para multas aduaneiras específicas
O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 permite negociar créditos em discussão administrativa ou judicial ligados à multa substitutiva da pena de perdimento, nas controvérsias delimitadas pelo edital. As condições podem incluir desconto de até 65%, entrada entre 10% e 30%, saldo em até 60 prestações e uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para até 30% do saldo, conforme a modalidade.
A oportunidade é restrita a multas e litígios aduaneiros enquadrados no edital, especialmente situações envolvendo impossibilidade de apreensão de mercadorias por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. Não é um parcelamento geral de débitos nem significa que toda empresa importadora tenha direito às condições máximas.
Empresas com contencioso aduaneiro devem identificar processo, fundamento legal, fase de cobrança e valor elegível; depois, comparar desconto, entrada, prazo, garantias e efeito da desistência do litígio. Débitos não inscritos são tratados por processo digital na Receita; os inscritos, no Regularize. Faça a decisão com tributarista e contador habilitados.
Prazo no radar: Adesão até as 19h de 29/12/2026, horário de Brasília.
Fonte: Receita Federal e PGFN — Edital de Transação nº 5/2026 · publicada em Publicado em 05/10/2026, às 15h12 ↗