Gasolina e etanol ficam temporariamente com PIS/Cofins zerados
O Decreto nº 13.134 reduziu a zero, de 10 de outubro a 9 de novembro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e sobre etanol hidratado. No mesmo período, a Cide da gasolina também fica zerada. O ato ainda fixou subvenção extraordinária de R$ 0,4280 por litro aos produtores e cooperativas de etanol destinados ao consumo final, condicionada à disponibilidade orçamentária.
Distribuidores, postos, transportadoras, frotistas e produtores precisam refletir o novo período tributário em documentos, custos e preços. A desoneração não garante repasse integral ou imediato ao preço final, que também depende de estoque, cadeia de distribuição, margens e demais tributos; a subvenção pode ser alterada ou interrompida nos termos do decreto.
Revise datas de corte, cadastros fiscais, estoque, notas, contratos e memória de formação de preços. Separe o efeito tributário de outros componentes e comunique mudanças com transparência. Produtores e cooperativas devem confirmar habilitação e procedimentos da subvenção; valide parametrizações e efeitos com contador ou tributarista habilitado.
Prazo no radar: Alíquotas zeradas e subvenção previstas de 10/10/2026 a 09/11/2026; a subvenção pode ser prorrogada, alterada ou interrompida conforme o decreto.
Fonte: Presidência da República — Decreto nº 13.134/2026 · publicada em Publicado em edição extra do DOU de 09/10/2026 ↗