EFD-Contribuições, EFD-Reinf e opção pelo Simples vencem na quinta-feira
A agenda tributária da Receita Federal marca 15 de outubro como prazo para a EFD-Contribuições de agosto, a EFD-Reinf de setembro e a opção pelo Simples Nacional. A mesma data reúne recolhimentos de IRRF, IOF, retenções de PIS/Cofins sobre autopeças e outras obrigações que dependem da atividade e do período de apuração.
Empresas e escritórios contábeis precisam distinguir quais entregas e pagamentos realmente se aplicam ao seu regime, às operações e às retenções realizadas. A agenda é uma referência geral e não substitui a conferência do cadastro fiscal, do período de apuração e das regras específicas de cada contribuinte.
Confira hoje a lista de obrigações da empresa, concilie EFD-Contribuições e EFD-Reinf com notas, retenções e eventos já enviados e valide a transmissão antes do último dia. Empresas que avaliam ingresso no Simples para 2027 devem confirmar elegibilidade e pendências com contador ou tributarista habilitado antes de formalizar a opção.
Prazo no radar: 15/10/2026, conforme a Agenda Tributária da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal — Agenda Tributária de 15 de outubro · publicada em Publicado em 28/09/2026; atualizado em 30/09/2026 ↗