Fim da escala 6x1 é promulgado; transição começa em 16 de dezembro
A Emenda Constitucional nº 141 reduziu a duração máxima semanal do trabalho e assegurou dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Dois meses após a publicação, o limite passa de 44 para 42 horas semanais; um ano depois desse primeiro marco, passa para 40 horas.
Empresas que operam seis dias por semana precisarão redesenhar escalas, cobertura de horários, banco de horas, custos e dimensionamento de equipes. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito após dois meses, embora acordo ou convenção coletiva possa prever regime compensatório dentro dos limites constitucionais. A emenda também admite futura lei complementar com medidas transitórias para MEIs, micro e pequenas empresas, mas essa lei ainda não existe.
Mapeie imediatamente jornadas e escalas afetadas, simule a cobertura com 42 e 40 horas e revise contratos, ponto, banco de horas e convenções coletivas. Não reduza salário nem altere escala unilateralmente sem análise; envolva departamento pessoal, sindicato e advogado trabalhista habilitado para preparar a transição conforme a atividade.
Prazo no radar: Limite de 42 horas e dois dias de repouso a partir de 16/12/2026; limite de 40 horas a partir de 16/12/2027.
Fonte: Planalto — Emenda Constitucional nº 141/2026 · publicada em Publicada no DOU, edição extra, em 16/10/2026 ↗