Recadastramento obrigatório no PAT termina na segunda-feira
Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além de nutricionistas já cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador, têm até 9 de novembro para refazer integralmente o cadastro no novo sistema. O MTE informou que os dados do sistema anterior não serão migrados e que quem não concluir a atualização será excluído automaticamente do cadastro.
A exclusão pode interromper o enquadramento da empresa no PAT e exigir uma nova inscrição sujeita às regras atuais. O alerta é de prazo: a portaria foi publicada em setembro, portanto a obrigação não deve ser tratada como uma norma criada agora.
Acesse o novo sistema apenas pelo canal oficial, confira os dados cadastrais e responsáveis, conclua o recadastramento e arquive o protocolo. Se houver dúvida sobre o enquadramento ou efeitos tributários, consulte profissional trabalhista ou contábil habilitado.
Prazo no radar: Recadastramento até 09/11/2026; ausência de atualização gera exclusão automática.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — recadastramento no PAT · publicada em Publicado em 10/09/2026, às 15h26; prazo vigente até 09/11/2026 ↗