GUIA GRATUITO · ATUALIZADO EM 17/08/2026

Quais são os meus direitos como funcionário?

Respostas claras para as dúvidas que mais aparecem durante o emprego e depois da demissão — com fonte oficial, providências práticas e alertas para não agir por informação incompleta.

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COMO SELECIONAMOS OS ASSUNTOS

Dúvidas recorrentes, verificadas na fonte

Não existe um ranking público oficial e auditado com o volume exato de todas as buscas trabalhistas. Por isso, não inventamos posições ou números: reunimos formulações recorrentes em buscadores com os temas mais presentes nos serviços e perguntas frequentes de órgãos oficiais.

Prioridade para MTE, TST, MPT, Caixa, Planalto e serviços do Governo Federal.

CONSULTA RÁPIDA

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21 respostas encontradas

01
Salário

O salário precisa ser pago até o 5º dia útil?

Sim. Para quem recebe mensalmente, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. O sábado entra nessa contagem.

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O prazo se refere ao salário do mês anterior. Domingos e feriados não entram na contagem; o sábado é considerado dia útil para esse fim.

Atrasos recorrentes devem ser documentados. A consequência jurídica depende da frequência, da prova e do caso concreto.

O que você pode fazer agora

  • Confira o calendário do mês.
  • Guarde holerite, extrato bancário e mensagens sobre o pagamento.
  • Peça esclarecimento formal ao RH ou empregador.

Atenção: Se o atraso se repetir, procure sindicato, contador trabalhista ou advogado para avaliação individual.

Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego — Direitos dos trabalhadoresconsulta em 16/08/2026

02
Benefícios

Vale-alimentação ou vale-refeição é obrigatório?

Não existe obrigação geral para toda empresa. O benefício pode ser obrigatório quando previsto em contrato, regulamento interno ou convenção/acordo coletivo.

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Quando concedido, o auxílio deve manter finalidade alimentar. Regras da categoria podem definir valor, coparticipação, faltas e condições de manutenção.

As regras operacionais nacionais do auxílio-alimentação e refeição foram uniformizadas em 2026 para empresas participantes ou não do PAT.

O que você pode fazer agora

  • Leia a convenção coletiva da sua categoria.
  • Confira contrato e política interna.
  • Peça ao RH a regra escrita do benefício.

Atenção: Não confunda vale-alimentação com salário. Mudanças ou descontos devem ser avaliados conforme a regra aplicável ao vínculo.

Fonte oficial: MTE — Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição22/07/2026

03
Benefícios

Quem tem direito ao vale-transporte?

O empregado que precisa de transporte coletivo no deslocamento residência–trabalho pode solicitar o benefício. Não há distância mínima geral.

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O trabalhador informa endereço e meios de transporte utilizados. A participação do empregado fica limitada a até 6% do salário básico, conforme a regra legal.

Informações falsas sobre o uso podem gerar consequências disciplinares.

O que você pode fazer agora

  • Atualize seu endereço no RH.
  • Informe corretamente linhas e quantidade de viagens.
  • Guarde a solicitação e os comprovantes.

Fonte oficial: MTE — Proteja: dúvidas frequentesconsulta em 16/08/2026

04
Jornada

Qual é a jornada normal e como funciona a hora extra?

A regra geral é de até 8 horas diárias e 44 semanais, com até 2 horas extras por dia e adicional mínimo de 50%, salvo regimes válidos específicos.

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Escalas 12x36, compensação e banco de horas têm requisitos próprios. Convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Tempo efetivamente trabalhado fora do registro deve ser comprovado; mensagens, escalas e registros podem ser relevantes.

O que você pode fazer agora

  • Confira seus registros de ponto.
  • Compare escala, holerite e banco de horas.
  • Registre divergências por escrito.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho — Jornada de trabalhoconsulta em 16/08/2026

05
Jornada

Quanto tempo de intervalo para almoço eu tenho?

Na regra geral, jornadas acima de 6 horas têm intervalo de pelo menos 1 hora; entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

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Normas coletivas podem ajustar o intervalo dentro dos limites legais. O período de descanso normalmente não integra a jornada.

A supressão total ou parcial pode gerar pagamento indenizatório do período suprimido, conforme o caso.

O que você pode fazer agora

  • Consulte contrato, escala e convenção coletiva.
  • Registre o intervalo real no ponto.
  • Documente orientações para trabalhar durante a pausa.

Fonte oficial: CLT compilada — art. 71consulta em 16/08/2026

06
Férias

Quando posso tirar férias e quando devo receber?

Após cada período aquisitivo de 12 meses, a empresa tem o período legal seguinte para conceder as férias. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início.

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As férias recebem adicional de um terço. Podem ser divididas em até 3 períodos com concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias cada.

O início não pode ocorrer nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

O que você pode fazer agora

  • Confirme por escrito as datas.
  • Verifique recibo e adicional de 1/3.
  • Confira se o pagamento entrou antes do início.

Fonte oficial: MTE — Perguntas frequentes: fériasconsulta em 16/08/2026

07
Remuneração

Quando o 13º salário deve ser pago?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com cálculo proporcional quando cabível.

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A primeira parcela pode ser antecipada nas férias quando solicitada no prazo legal. Faltas não justificadas podem afetar a contagem de determinados meses.

O que você pode fazer agora

  • Compare as parcelas com o salário e meses trabalhados.
  • Confira médias de adicionais habituais.
  • Peça memória de cálculo ao RH em caso de divergência.

Fonte oficial: MTE — Direitos dos trabalhadoresconsulta em 16/08/2026

08
Salário

A empresa pode descontar valores do meu salário?

Somente nas hipóteses permitidas, como adiantamentos, previsão legal ou coletiva e situações de dano com os requisitos correspondentes.

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Descontos devem aparecer de forma identificável no recibo. Mercadorias, convênios, empréstimos e benefícios exigem base válida e, em diversos casos, autorização.

A responsabilidade por prejuízo não pode ser presumida automaticamente.

O que você pode fazer agora

  • Peça holerite detalhado.
  • Guarde autorizações assinadas.
  • Conteste por escrito desconto desconhecido.

Fonte oficial: CLT compilada — art. 462consulta em 16/08/2026

09
Ausências

Quais faltas podem ser justificadas?

A CLT prevê ausências justificadas em situações específicas, e atestados médicos válidos podem justificar afastamentos por saúde.

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Falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação de sangue e acompanhamento médico estão entre hipóteses legais, cada uma com limites próprios.

A forma e o prazo para entrega do atestado podem constar de política interna ou norma coletiva, desde que não esvaziem o direito.

O que você pode fazer agora

  • Entregue o documento pelo canal indicado.
  • Guarde protocolo ou confirmação.
  • Confira a convenção coletiva.

Fonte oficial: MTE — Perguntas frequentes: ausênciasconsulta em 16/08/2026

10
Jornada

Trabalhar em domingo ou feriado dá folga ou pagamento em dobro?

Depende da atividade, da escala, da compensação e da norma coletiva. Feriado trabalhado sem compensação válida pode gerar pagamento em dobro.

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O repouso semanal deve ser assegurado. Para o comércio, regras específicas e negociação coletiva merecem conferência atualizada.

A escala deve respeitar limites legais e condições da categoria.

O que você pode fazer agora

  • Guarde a escala.
  • Confira folga compensatória e holerite.
  • Leia a convenção coletiva vigente.

Atenção: As regras do comércio em feriados foram regulamentadas pelo MTE em julho de 2026; confirme a norma aplicável ao seu setor e município.

Fonte oficial: MTE — Trabalho no comércio durante feriados21/07/2026; atualização em 23/07/2026

11
Registro

Como conferir meu registro, salário e depósitos do FGTS?

A Carteira de Trabalho Digital reúne vínculos e contratos; o aplicativo FGTS permite acompanhar depósitos e dados da conta vinculada.

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Divergências devem ser comunicadas ao empregador e documentadas. Ausência de registro ou de depósitos pode exigir orientação da inspeção, sindicato ou profissional habilitado.

O que você pode fazer agora

  • Acesse a CTPS Digital com sua conta gov.br.
  • Compare datas, função e salário.
  • Consulte o extrato do FGTS periodicamente.

Fonte oficial: Governo Federal — Carteira de Trabalho Digitalconsulta em 16/08/2026

12
Proteção

O que fazer em caso de assédio ou discriminação no trabalho?

Registre fatos com segurança, preserve provas lícitas e procure canais internos ou órgãos competentes. Situações urgentes exigem proteção imediata.

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Anote datas, locais, pessoas presentes e mensagens. Evite se expor ou confrontar sozinho quando houver risco.

O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de violações trabalhistas coletivas e graves; sindicato e assistência jurídica também podem orientar.

O que você pode fazer agora

  • Preserve documentos e mensagens.
  • Use canal de ética, sindicato ou MPT conforme o caso.
  • Em risco físico, procure imediatamente as autoridades competentes.

Fonte oficial: Ministério Público do Trabalho — Serviço Denuncieconsulta em 16/08/2026

13
Estabilidade

Gestante tem estabilidade mesmo sem avisar a empresa?

Em regra, a estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e o desconhecimento da gravidez não elimina automaticamente o direito.

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O TST reafirma que a proteção se relaciona à maternidade e ao nascituro. Situações de contrato temporário, pedido de demissão ou reintegração precisam de análise concreta.

O que você pode fazer agora

  • Guarde exames e documentos com datas.
  • Comunique a empresa por meio comprovável.
  • Procure orientação jurídica rapidamente se houver desligamento.

Fonte oficial: TST — Gestante que não informou gravidez tem direito à estabilidade26/03/2025

14
Demissão

O que recebo na demissão sem justa causa?

Em geral: saldo salarial, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa do FGTS e documentos para saque e seguro, quando preenchidos os requisitos.

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O aviso pode ser trabalhado ou indenizado e sua proporcionalidade depende do tempo de serviço. Valores variam com médias, férias, adicionais e descontos válidos.

O que você pode fazer agora

  • Peça o termo rescisório e a memória de cálculo.
  • Compare datas, médias e descontos.
  • Confira FGTS e requerimento do seguro-desemprego.

Fonte oficial: MTE — Proteja: dúvidas frequentesconsulta em 16/08/2026

15
Rescisão

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

A regra geral é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso-prévio.

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O prazo alcança o pagamento e a entrega dos documentos rescisórios. Atraso, controvérsia sobre valores ou ausência de documentos deve ser comprovado.

O que você pode fazer agora

  • Anote o último dia do contrato.
  • Guarde comprovantes e termo rescisório.
  • Cobre formalmente documentos ausentes.

Fonte oficial: MTE — Proteja: dúvidas frequentesconsulta em 16/08/2026

16
Rescisão

O que recebo se pedir demissão?

Normalmente, saldo salarial, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS, saque-rescisão nem seguro-desemprego.

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Se o aviso-prévio não for cumprido e a empresa não dispensar seu cumprimento, pode haver desconto dentro dos limites aplicáveis.

Estabilidades ou vícios de vontade podem alterar a análise.

O que você pode fazer agora

  • Faça o pedido por escrito e guarde uma via.
  • Negocie formalmente o aviso.
  • Confira cálculo e prazo de 10 dias.

Fonte oficial: TST — Pedido de demissão: verbas rescisórias19/03/2026

17
Rescisão

Como funciona a demissão por acordo?

No acordo legal, há metade do aviso indenizado e da indenização sobre o FGTS, saque de até 80% do saldo e não há seguro-desemprego.

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As demais verbas, como saldo, 13º e férias, permanecem integrais quando devidas. O acordo deve refletir vontade real das duas partes, sem simulação ou coação.

O que você pode fazer agora

  • Exija formalização escrita.
  • Compare o acordo com as outras modalidades.
  • Não aceite devolver valores por fora.

Fonte oficial: MTE — Proteja: dúvidas frequentesconsulta em 16/08/2026

18
Demissão

O que recebo se for demitido por justa causa?

Em geral, saldo salarial e férias vencidas com 1/3. Não são devidos aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque-rescisão do FGTS ou seguro-desemprego.

Ver explicação completa

A justa causa é a penalidade máxima e exige falta grave, prova e proporcionalidade. A validade depende dos fatos e da forma como a empresa aplicou a medida.

O que você pode fazer agora

  • Peça o motivo e os documentos da rescisão.
  • Não assine declaração que não compreende.
  • Procure avaliação profissional se discordar.

Fonte oficial: MTE — Proteja: dúvidas frequentesconsulta em 16/08/2026

19
FGTS

Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar o FGTS ao ser demitido?

Na regra permanente, a demissão sem justa causa libera a multa rescisória, mas não todo o saldo para quem está no saque-aniversário.

Ver explicação completa

Antecipações contratadas podem bloquear valores. Medidas excepcionais anteriores tiveram públicos e datas próprios e não devem ser tratadas como regra permanente.

O que você pode fazer agora

  • Consulte sua modalidade no aplicativo FGTS.
  • Verifique bloqueios de antecipação.
  • Leia as condições antes de solicitar retorno ao saque-rescisão.

Fonte oficial: Caixa — Saque-Aniversário do FGTSconsulta em 16/08/2026

20
Seguro-desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício atende o trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra requisitos de renda, tempo trabalhado e ausência de renda própria suficiente.

Ver explicação completa

Na primeira solicitação, exige-se ao menos 12 meses nos 18 anteriores; na segunda, 9 meses nos 12 anteriores; da terceira em diante, 6 meses imediatamente anteriores.

O requerimento pode ser feito pelos canais oficiais informados pelo MTE.

O que você pode fazer agora

  • Confira o requerimento entregue pela empresa.
  • Use Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br.
  • Verifique o prazo mostrado no serviço oficial.

Fonte oficial: MTE — Seguro-Desemprego Formalconsulta em 16/08/2026

21
Rescisão indireta

Posso sair e receber como se tivesse sido demitido?

A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador comete falta grave, mas não deve ser presumida nem feita sem orientação.

Ver explicação completa

Falta de pagamento, descumprimento relevante do contrato, rigor excessivo e risco grave podem ser discutidos, conforme prova e circunstâncias.

Parar de trabalhar sem estratégia jurídica pode ser interpretado de outra forma e trazer prejuízo.

O que você pode fazer agora

  • Documente os fatos e tentativas de solução.
  • Preserve provas lícitas.
  • Procure advogado, sindicato ou assistência jurídica antes de abandonar o posto.

Fonte oficial: TST — Rescisão indiretaconsulta em 16/08/2026

ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO

Documente primeiro. Depois escolha o caminho.

  1. 01Organize os fatos

    Anote datas, horários, valores e quem participou.

  2. 02Preserve documentos

    Guarde holerites, ponto, extratos, mensagens e termos.

  3. 03Confirme a regra

    Consulte contrato, política interna e convenção coletiva.

  4. 04Busque orientação

    Procure sindicato ou profissional habilitado quando o caso depender de prova ou enquadramento.

Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou sindical individualizado. Prazos, direitos e valores podem variar conforme contrato, categoria, norma coletiva e fatos comprovados.