1. Confirme se a conduta se enquadra na CLT
O artigo 482 da CLT reúne hipóteses de justa causa, como improbidade, mau procedimento, negociação habitual prejudicial, condenação criminal nas condições legais, desídia, embriaguez nas situações previstas, violação de segredo, indisciplina, insubordinação e abandono.
O nome dado internamente à conduta não basta. É necessário comparar os fatos com a hipótese legal e com a interpretação dos tribunais.
2. Reúna prova robusta e lícita
Preserve documentos, registros de sistemas, imagens obtidas legitimamente, comunicações e depoimentos. Dê ao empregado oportunidade de apresentar sua versão.
Não fabrique documentos retroativos nem pressione testemunhas. Uma prova frágil pode levar à reversão da justa causa e ao pagamento das verbas de uma dispensa imotivada.
3. Avalie proporcionalidade e histórico
Nem toda falha autoriza a penalidade máxima. Considere gravidade, dano, intenção, repetição e medidas anteriores. Em determinadas condutas reiteradas, a progressão disciplinar ajuda a demonstrar proporcionalidade.
4. Evite demora injustificada e punição dupla
A empresa precisa de tempo razoável para investigar, mas não deve manter o fato indefinidamente para punir quando for conveniente. Também não pode advertir e depois aplicar justa causa pelo mesmo episódio sem fato novo.
Antes da decisão, faça revisão jurídica completa. O custo dessa análise costuma ser menor do que o risco de uma penalidade revertida.
Fontes oficiais e referências
Conteúdo informativo e geral. Não substitui análise jurídica, contábil, médica ou de RH para o caso concreto.
