Opção pelo Simples para 2027 deverá ser solicitada em setembro
A Receita Federal reforçou em 19 de agosto que as empresas que não estiverem no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e quiserem ingressar no regime em 2027 deverão solicitar a opção de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo período, optantes poderão escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. A regra de setembro não se aplica ao MEI, cuja opção pelo Simei continua em janeiro.
A decisão tributária foi antecipada em relação ao calendário tradicional de janeiro e pode afetar preço, crédito tributário, contratos, emissão de documentos e fluxo de caixa. A melhor escolha depende da atividade, dos clientes e da cadeia de fornecedores de cada empresa.
Peça à contabilidade uma simulação comparando permanência, ingresso ou saída do Simples e IBS/CBS dentro ou fora da guia única. Revise pendências fiscais antes de setembro e registre a decisão com as premissas usadas. O enquadramento deve ser validado por profissional contábil habilitado.
Prazo no radar: Solicitação de ingresso no Simples e opção por IBS/CBS no regime regular: de 01/09 a 30/09/2026. Cancelamento do pedido de ingresso, quando cabível: até o último dia de novembro de 2026.
Fonte: Receita Federal — novo prazo de opção pelo Simples Nacional · publicada em Publicado em 19/08/2026, às 12h45 ↗