Fornecedores digitais alcançados pelo ECA Digital devem se cadastrar no Sistema Nidus
A Polícia Federal publicou a Portaria DG/PF nº 19.107/2026, que disciplina o cadastro de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia no Sistema Nidus. O registro é obrigatório para sites e aplicativos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes quando houver risco de violência sexual on-line, e também alcança determinados serviços adultos descritos na norma, inclusive fornecedores sediados fora do Brasil.
O cadastro habilita a empresa e seus pontos de contato a enviar notificações ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. Ele não suspende os deveres já existentes de comunicar ocorrências, remover e preservar conteúdo, e a etapa de envio dos relatórios ainda receberá regulamentação complementar.
Mapeie produtos, público, conteúdo gerado por usuários e recursos de interação para verificar o enquadramento. Se aplicável, reúna razão social, domínios, representante e contatos técnico e institucional e protocole o formulário no portal do CNCA; envolva jurídico, segurança, produto e privacidade e busque orientação especializada em caso de dúvida.
Prazo no radar: Cadastro obrigatório em até 60 dias da publicação da Portaria DG/PF nº 19.107/2026, ocorrida em 20/10/2026; novos fornecedores enquadrados deverão se cadastrar imediatamente.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública — cadastro no Sistema Nidus · publicada em Publicado em 22/10/2026, às 14h53; atualizado às 15h50 ↗