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Radar do Empresário

Reforma Tributária simplifica MEI, PGFN abre negociação do FGTS e BC reforça regras do crédito

A edição deste sábado reúne sete pautas publicadas em 23 de outubro, com uma atualização material das regras da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs, nova transação de débitos do FGTS e três medidas do Banco Central para ofertas de crédito. Também entram a desaceleração do IPCA-15, uma decisão do TST sobre justa causa por suposto vazamento, recolhimentos da Anvisa e materiais gratuitos de marketing. Regras tributárias, trabalhistas, financeiras e sanitárias dependem do caso concreto; valide o enquadramento com profissionais habilitados antes de alterar obrigações, contratos, sanções ou estoques.

01
Reforma Tributária, MEI e obrigações acessórias

Nova regulamentação reduz obrigações para nanoempreendedores e MEIs

A Receita informou que o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 dispensam nanoempreendedores de inscrição no CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre o consumo. Para MEIs, a DASN-Simei poderá funcionar como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas a consumidor final pessoa física.

POR QUE IMPORTA

É uma atualização material das regras divulgadas nesta semana e pode reduzir custo de conformidade na transição para IBS e CBS. A nota não elimina as demais obrigações do MEI nem autoriza aplicar a dispensa a empresas ou operações fora das hipóteses regulamentadas.

O QUE FAZER AGORA

Peça ao contador que mapeie quais operações e sistemas serão alcançados e acompanhe os manuais do Simples Nacional, da NFS-e e do documento fiscal usado pelo negócio. Não interrompa emissão, cadastro ou declaração já exigidos até confirmar vigência, escopo e implementação para o caso concreto.

Fonte: Receita Federal — simplificação para nanoempreendedores e MEIs · publicada em Publicado em 23/10/2026, às 8h36 ↗
02
FGTS, dívida ativa e fluxo de caixa

PGFN abre negociação de débitos do FGTS de até R$ 45 milhões

O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e contribuições sociais da LC nº 110/2001, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. Débitos rescisórios passam a poder ser pagos em até 12 parcelas; MEIs, EPPs e outros grupos listados podem ter condições diferenciadas, sujeitas à capacidade de pagamento e às regras do edital.

POR QUE IMPORTA

A transação pode reorganizar passivos, mas descontos e prazos não são automáticos nem iguais para todos. O acordo exige a individualização dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias do primeiro pagamento; descumprimento e falta de parcelas podem rescindir a negociação.

O QUE FAZER AGORA

Consulte a dívida no Regularize e simule cenários com contador e advogado, separando FGTS rescisório, demais valores e capacidade de pagamento. Antes de aderir, prepare os dados para individualização, confira causas de rescisão e compare o acordo com outras opções; não reconheça ou parcele dívida sem revisar origem e exigibilidade.

Prazo no radar: Adesão até 29/01/2027 no Portal Regularize; a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão.

Fonte: Ministério da Fazenda e PGFN — Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 · publicada em Publicado em 23/10/2026, às 14h45 ↗
03
Crédito, bancos e proteção do cliente

Banco Central cria bloqueio de ofertas, painel de dívidas e regras para crédito no Pix

As Resoluções BCB nº 601, 602 e 603 reforçam a proteção nas relações de crédito. As instituições deverão permitir o bloqueio de propaganda e oferta ativa, fornecer painel consolidado de dívidas e simulações antes da contratação e obter consentimento específico para ofertar crédito durante um Pix, com intervalo mínimo de 24 horas entre habilitação e primeira oferta.

POR QUE IMPORTA

Instituições financeiras precisarão ajustar produto, jornada, consentimento, dados e atendimento. Para empresas tomadoras de crédito, as medidas prometem mais informação e controle, mas não reduzem automaticamente juros ou substituem comparação de custo efetivo, prazo, garantias e efeito no caixa.

O QUE FAZER AGORA

Se a empresa oferece crédito, abra um plano de adequação com compliance, jurídico, produto, tecnologia e privacidade. Se toma crédito, registre propostas, compare custo efetivo e capacidade de pagamento e use os novos controles quando disponíveis; procure orientação financeira profissional em decisões relevantes.

Prazo no radar: Regras de oferta ativa entram em vigor em 31/03/2027; painel de dívidas e crédito no Pix, em 01/07/2027.

Fonte: Banco Central — proteção do consumidor financeiro nas relações de crédito · publicada em Publicado em 23/10/2026, às 18h23; atualizado às 19h11 ↗
04
Economia, preços e planejamento

IPCA-15 desacelera para 0,32% em outubro

O IBGE informou alta de 0,32% no IPCA-15 de outubro, abaixo dos 0,70% de setembro. O índice acumula 4,15% no ano e 4,62% em 12 meses; Alimentação e Bebidas teve a maior variação e impacto no mês, com alta de 0,88%.

POR QUE IMPORTA

A desaceleração mensal não significa queda geral de preços e o comportamento varia entre grupos. Negócios de alimentação, varejo e serviços devem confrontar o indicador com seus próprios custos, demanda e contratos antes de decidir reajustes.

O QUE FAZER AGORA

Atualize orçamento e fluxo de caixa com custos reais de insumos, energia, transporte, pessoal e financiamento. Revise margem por produto e cláusulas de reajuste e teste cenários antes de mudar preços ou estoque; decisões financeiras relevantes devem passar por profissional habilitado.

Fonte: IBGE — IPCA-15 de outubro de 2026 · publicada em Publicado em 23/10/2026 ↗
05
Legislação trabalhista e segurança da informação

TST exige prova e proporcionalidade em justa causa por suposto vazamento

A 7ª Turma do TST manteve a reversão da justa causa de uma vendedora acusada de enviar documentos internos a um ex-empregado. O envio dos e-mails estava comprovado, mas não ficou demonstrado que o conteúdo era sigiloso; o colegiado também considerou a gravidade reduzida e a ausência de penalidades gradativas.

POR QUE IMPORTA

A decisão é de um caso concreto, mas evidencia o risco de aplicar a punição máxima sem prova da natureza confidencial, da gravidade e da proporcionalidade. Uma política genérica de sigilo, sozinha, pode não sustentar a medida mais severa.

O QUE FAZER AGORA

Classifique informações, controle acesso, preserve logs de forma lícita e treine equipes sobre canais de compartilhamento. Antes de punir, documente fatos, cadeia de custódia e critérios de proporcionalidade e peça análise de RH e advogado trabalhista; evite monitoramento excessivo ou conclusão automática.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — justa causa e suposto vazamento de informação · publicada em Publicado em 23/10/2026 ↗
06
Saúde, varejo e conformidade sanitária

Anvisa suspende e manda recolher testes e dispositivos médicos

A Anvisa suspendeu venda, importação, divulgação e uso do teste Rota-Strip fabricado a partir de 9 de fevereiro de 2026. Também determinou recolhimento e suspensão de itens CLOSURERFS Covidien, Cavix Cervical Cage e Kit Cânula CORUS Spinal System-X produzidos a partir de 5 de fevereiro, além do dispositivo BD Angioccath citado nas resoluções.

POR QUE IMPORTA

Clínicas, hospitais, distribuidores e revendedores precisam impedir circulação e uso dos produtos alcançados, verificar lotes e atender ao recolhimento. A medida é específica aos itens e períodos publicados e não deve ser ampliada para outros produtos sem confirmação oficial.

O QUE FAZER AGORA

Isole o estoque, confira fabricante, referência, lote e data e suspenda venda ou uso apenas do que se enquadrar. Acione fornecedor e responsável técnico, documente a rastreabilidade e siga as REs nº 4.151, 4.153, 4.154 e 4.157/2026; em dúvida, consulte profissional sanitário habilitado.

Fonte: Anvisa — recolhimento e suspensão de dispositivos médicos · publicada em Publicado em 23/10/2026, às 8h31 ↗
07
Marketing, vendas e produtividade

Sebrae libera websérie e e-books gratuitos de marketing para pequenos negócios

O Sebrae Goiás publicou uma websérie com três vídeos e seis e-books gratuitos sobre fundamentos de marketing, posicionamento e ativação de marca, marketing online, publicidade e design. Os materiais estão disponíveis para acesso e download na biblioteca digital e no canal oficial do Sebrae.

POR QUE IMPORTA

O conteúdo pode ajudar pequenos negócios a organizar público, proposta de valor e divulgação sem custo de inscrição. Material educativo não garante vendas e deve ser convertido em testes pequenos, metas mensuráveis e revisão de margem, atendimento e capacidade de entrega.

O QUE FAZER AGORA

Escolha um tema, aplique-o a uma campanha curta e defina antes a métrica de negócio — contatos qualificados, pedidos, receita ou recompra. Controle orçamento, origem dos leads e consentimentos e não envie dados pessoais ou estratégicos a ferramentas sem avaliar segurança e LGPD.

Fonte: Sebrae Goiás — websérie de marketing para pequenos negócios · publicada em Publicado em 23/10/2026, às 13h54 ↗
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