Nova regulamentação reduz obrigações para nanoempreendedores e MEIs
A Receita informou que o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 dispensam nanoempreendedores de inscrição no CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre o consumo. Para MEIs, a DASN-Simei poderá funcionar como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas a consumidor final pessoa física.
É uma atualização material das regras divulgadas nesta semana e pode reduzir custo de conformidade na transição para IBS e CBS. A nota não elimina as demais obrigações do MEI nem autoriza aplicar a dispensa a empresas ou operações fora das hipóteses regulamentadas.
Peça ao contador que mapeie quais operações e sistemas serão alcançados e acompanhe os manuais do Simples Nacional, da NFS-e e do documento fiscal usado pelo negócio. Não interrompa emissão, cadastro ou declaração já exigidos até confirmar vigência, escopo e implementação para o caso concreto.
