NFS-e nacional passa a ser obrigatória hoje para ME e EPP do Simples
Desde 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir o documento pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API. Até 31 de dezembro, continuam valendo as regras atuais do Simples; as disposições de CBS e IBS aplicáveis ao regime produzem efeitos a partir de janeiro de 2027.
Empresas que ainda usam emissor municipal ou software sem integração podem enfrentar rejeição, atraso no faturamento e retrabalho. A obrigação alcança a emissão do documento nacional, mas não antecipa para novembro os destaques de CBS e IBS previstos para 2027.
Teste o acesso ao Emissor Nacional, valide cadastro, código de serviço, retenções e integração do sistema e treine quem fatura. Confirme com a contabilidade quais operações exigem NFS-e e preserve os comprovantes; o enquadramento depende do serviço e do município.
Prazo no radar: Obrigação em vigor desde 01/11/2026; regras de CBS e IBS para o Simples a partir de 01/01/2027.
Fonte: Receita Federal — obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP · publicada em Publicado e atualizado em 14/08/2026; obrigação iniciada em 01/11/2026 ↗