PGFN abre negociação de dívidas do FGTS em 15 de outubro
A PGFN publicou uma nova transação para empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com até R$ 45 milhões em débitos inscritos na dívida ativa do FGTS ou da contribuição social da LC nº 110/2001. A adesão começa em 15 de outubro e pode incluir a migração de acordos ativos da Caixa, conforme as condições do edital.
A modalidade pode alongar o passivo e reduzir juros, multas e encargos que não sejam destinados ao trabalhador, mas não permite desconto sobre valores devidos diretamente aos empregados. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 parcelas; o restante pode chegar a 108 ou 133 prestações, conforme a natureza do optante.
Concilie os débitos inscritos com folha, eSocial, FGTS Digital, notificações e acordos existentes; simule a proposta no Regularize somente pelo endereço oficial. Antes de migrar ou aderir, compare entrada, prazo e custo total e confirme o enquadramento com contador e especialista trabalhista ou tributário habilitados.
Prazo no radar: Adesão de 15/10/2026 até as 19h de 29/01/2027, pelo Portal Regularize.
Fonte: Ministério da Fazenda e PGFN — novos editais de renegociação de dívidas · publicada em Publicado em 02/10/2026, às 14h33; atualizado às 15h46 ↗