Lei Complementar nº 238 eleva teto do MEI e permite até dois empregados
Sancionada em 21 de outubro, a lei fixa limite anual transitório de R$ 110 mil para o MEI em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, permite até dois empregados e amplia a participação de pequenos negócios em compras públicas. Também concede remissão de determinados créditos federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inclusive encargos e saldos abrangidos em parcelamentos.
É uma atualização material da pauta anunciada anteriormente: agora há texto legal e datas de produção de efeitos. A remissão não devolve valores pagos e pode ser cancelada se os recolhimentos dos seis meses seguintes não forem mantidos em dia. Processos judiciais exigem requerimento com prova de desistência e renúncia limitada aos créditos abrangidos; a PGFN ainda regulamentará a aplicação.
MEIs devem separar faturamento, débitos federais e eventuais processos, sem interromper pagamentos por conta própria. Planeje folha e crescimento para 2027 com contador e, se houver ação judicial, advogado; aguarde a regulamentação da PGFN antes de protocolar pedido. Quem vende ao governo pode revisar cadastro, documentação e oportunidades do Contrata+Brasil e dos portais de compras.
Prazo no radar: Demais dispositivos produzem efeitos em 01/01/2027; o teto permanente de R$ 140 mil e o limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade produzem efeitos em 01/01/2028.
Fonte: Planalto — Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 · publicada em Publicada no DOU, edição extra, em 21/10/2026 ↗