MTE esclarece critérios para diabetes tipo 1 e Tourette na Lei de Cotas
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026. O diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 ou síndrome de Tourette, isoladamente, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para a reserva legal de vagas; a avaliação deve considerar impedimentos de longo prazo, limitações e restrições à participação segundo critérios biopsicossociais.
Empresas sujeitas à Lei de Cotas precisam sustentar o enquadramento com documentação suficiente. Laudo que traga apenas diagnóstico ou CID não basta para a fiscalização, mas a orientação também não autoriza exclusão automática de candidatos ou empregados nem tratamento discriminatório.
Revise, com medicina do trabalho, RH e assessoria jurídica, os documentos usados para comprovar a cota e o fluxo de avaliação individual. Restrinja o acesso a dados de saúde, registre critérios objetivos e preserve acessibilidade e não discriminação; não refaça enquadramentos sem análise profissional do caso.
